REGULAMENTO INTERNO
REGULAMENTO INTERNO
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE
Artigo 1.º – CLUBE AMADOR DE MIRANDELA, é uma colectividade cultural, social e desportiva, fundada em 7 de Julho de 1982 e tem a sua Sede no Bairro Fundo de Fomento de Habitação, Bloco 1-cave, em Mirandela – Apartado 175, 5370-909 MIRANDELA.
Artigo 2.º – A Associação tem por fim desenvolver actividades de carácter cultural, social e desportivo.
CAPITULO II
SÓCIOS
Artigo 3.º – A Associação tem as seguintes categorias de sócios:
Efectivos e Auxiliares
Artigo 4.º – São sócios efectivos os maiores de 18 anos que requeiram a sua admissão para usufruírem de todos os direitos e ficam sujeitos a todos os deveres estatutários.
a) Só os sócios efectivos que tenham condições de se inscrever no INATEL e que sejam moradores no Concelho de Mirandela, gozam dos direitos e regalias dos CCDs, nos termos do artigo 5.º do Regulamento dos Centros de Cultura e Desporto.
Artigo 5.º – São sócios auxiliares os menores de 18 anos que, não sendo sócios efectivos, voluntariamente contribuam com uma quota para a Associação.
Artigo 6.º – Os sócios efectivos tem os seguintes direitos:
a) Propor e discutir em Assembleia-geral as iniciativas, os actos e os factos que interessam à
vida da Associação;
b) Votar e serem votados em eleição dos Corpos Gerentes;
c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia nos termos estatutários;
d) Propor novos sócios.
Artigo 7.º – Os sócios efectivos tem os seguintes deveres:
a) Pagar regularmente as quotas, conforme o prazo e importância determinados pela Assembleia;
b) Exercer os cargos para que sejam eleitos;
c) Acatar as decisões dos corpos gerentes;
d) Assistir às reuniões da Assembleia-geral;
e) Actuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação.
Artigo 8.º – Os sócios auxiliares tem todos os direitos e deveres dos sócios efectivos, excepto:
a) Votar e serem votados em eleição dos corpos Gerentes;
b) Praticar actividades que por regulamentação interna lhes sejam vedadas;
c) Quando do exercício desses direitos resulte serem preteridos os direitos de sócios efectivos.
CAPITULO III
ORGÃOS
Artigo 9.º – São órgãos do Clube Amador de Mirandela: a Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, eleitos por um período de 2 anos.
Artigo 10.º – A Assembleia-geral é a reunião de sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 11.º – As reuniões da Assembleia são orientadas por uma mesa, composta por um Presidente,
um Vice-Presidente e um Secretário.
Artigo 12.º – Compete à Assembleia-geral todas as deliberações legais ou estatutárias de outros órgãos
da Associação.
Artigo 13.º – A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um secretário e um Vogal.
Artigo 14.º – Compete à Direcção fazer a gestão de toda a actividade da Associação, tendo em conta a prossecução das suas finalidades.
Artigo 15.º - O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator.
Artigo 16.º - Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos da Direcção e examinar a escrita com regular periodicidade.