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CLUBE AMADOR DE MIRANDELA - CAMIR

Fundado a 7-7-1982. Atletismo, xadrez, hóquei, beach tennis, montanhismo e BTT são as modalidades praticadas actualmente no clube. Tem no seu historial 22 títulos de campeão nacional e 12 atletas internacionais, totalizando 72 internacionalizações.

Fundado a 7-7-1982. Atletismo, xadrez, hóquei, beach tennis, montanhismo e BTT são as modalidades praticadas actualmente no clube. Tem no seu historial 22 títulos de campeão nacional e 12 atletas internacionais, totalizando 72 internacionalizações.

CLUBE AMADOR DE MIRANDELA - CAMIR

02
Jan08

REGULAMENTO INTERNO

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REGULAMENTO INTERNO

 

CAPITULO I

 

DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE

 

Artigo 1.º – CLUBE AMADOR DE MIRANDELA, é uma colectividade cultural, social e desportiva, fundada em 7 de Julho de 1982 e tem a sua Sede no Bairro Fundo de Fomento de Habitação, Bloco 1-cave, em Mirandela – Apartado 175, 5370-909 MIRANDELA.

 

Artigo 2.º – A Associação tem por fim desenvolver actividades de carácter cultural, social e desportivo.

 

CAPITULO II

SÓCIOS

 

Artigo 3.º – A Associação tem as seguintes categorias de sócios:

             Efectivos e Auxiliares

 

Artigo 4.º – São sócios efectivos os maiores de 18 anos que requeiram a sua admissão para usufruírem de todos os direitos e ficam sujeitos a todos os deveres estatutários.

a) Só os sócios efectivos que tenham condições de se inscrever no INATEL e que sejam moradores no Concelho de Mirandela, gozam dos direitos e regalias dos CCDs, nos termos do artigo 5.º do Regulamento dos Centros de Cultura e Desporto.

 

Artigo 5.º – São sócios auxiliares os menores de 18 anos que, não sendo sócios efectivos, voluntariamente contribuam com uma quota para a Associação.

 

Artigo 6.º – Os sócios efectivos tem os seguintes direitos:

a) Propor e discutir em Assembleia-geral as iniciativas, os actos e os factos que interessam à

vida da Associação;

b) Votar e serem votados em eleição dos Corpos Gerentes;

c) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia nos termos estatutários;

              d) Propor novos sócios.

 

Artigo 7.º – Os sócios efectivos tem os seguintes deveres:

a) Pagar regularmente as quotas, conforme o prazo e importância determinados pela Assembleia;

b) Exercer os cargos para que sejam eleitos;

c) Acatar as decisões dos corpos gerentes;

d) Assistir às reuniões da Assembleia-geral;

             e) Actuar de maneira a garantir a eficiência, a disciplina e o prestígio da Associação.

 

Artigo 8.º – Os sócios auxiliares tem todos os direitos e deveres dos sócios efectivos, excepto:

a) Votar e serem votados em eleição dos corpos Gerentes;

b) Praticar actividades que por regulamentação interna lhes sejam vedadas;

c) Quando do exercício desses direitos resulte serem preteridos os direitos de sócios efectivos.

 

CAPITULO III

ORGÃOS

 

Artigo 9.º – São órgãos do Clube Amador de Mirandela: a Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, eleitos por um período de 2 anos.

 

Artigo 10.º – A Assembleia-geral é a reunião de sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos.

 

Artigo 11.º – As reuniões da Assembleia são orientadas por uma mesa, composta por um Presidente,

um Vice-Presidente e um Secretário.

 

Artigo 12.º – Compete à Assembleia-geral todas as deliberações legais ou estatutárias de outros órgãos

da Associação.

 

Artigo 13.º – A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um secretário e um Vogal.

 

Artigo 14.º – Compete à Direcção fazer a gestão de toda a actividade da Associação, tendo em conta a prossecução das suas finalidades.

 

Artigo 15.º - O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator.

 

Artigo 16.º - Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos da Direcção e examinar a escrita com regular periodicidade.

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